ISSQN

Informações, requisitos e procedimentos relacionados ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza.

IMUNIDADE TRIBUTÁRIA PARA INSTITUIÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DE EDUCAÇÃO E SAÚDE

Através deste processo, o contribuinte poderá solicitar o reconhecimento da imunidade tributária.

Requisitos/Documentos Necessários

  • Requerimento assinado pelo representante legal devidamente munido da ata de eleição/nomeação;
  • Documentação de identificação (RG/CPF) do requerente ou autorizado conforme assinatura do requerimento;
  • Cópia do CNPJ;
  • Lei responsável pela criação/autorização do órgão público requerente;
  • Contrato social/estatuto (atualizados);
  • Demonstrações contábeis dos últimos 03 (três) exercícios;
  • Declaração de que cumpre o art. 7º, §5º, do Código Tributário Municipal;
  • Comprovante de registro no Conselho Municipal/Estadual/Federal de Assistência Social, de Educação ou de Saúde, conforme o caso;
  • Certificação de Entidades de Assistência Social (CEBAS) atualizado, quando for o caso;
  • Certificado de Qualificação como OSCIP concedida pelo Ministério da Justiça quando for o caso;
  • Taxa de fiscalização de localização, instalação e funcionamento (Alvará);
  • Preenchimento dos campos “telefone e e-mail” para o recebimento de comunicações e ciência;
  • No transcorrer do processo, a autoridade fiscal poderá solicitar outros documentos necessários para instrução da demanda;

Principais Etapas

  • Apresentação de documentos;
  • Análise da instrução processual e da qualificação do requerente nos moldes da lei;
  • No transcorrer do processo, a autoridade fiscal poderá solicitar outros documentos necessários para instrução da demanda;
  • No caso de deferimento, será enviado o parecer fiscal para o e-mail do contribuinte e logo após o processo será encaminhado para crivo da Superintendência e Secretaria de Finanças para a devida homologação;
  • No caso de indeferimento, será encaminhado o parecer fiscal para o e-mail do contribuinte com solicitação de devolutiva da ciência.

Prazo

30 dias para emissão de parecer fiscal.

Formas de Prestação

Requerimento deve ser realizado presencialmente no Protocolo Geral do Município.

Consulta de Andamento

A consulta sobre o andamento dos processos administrativos pode ser realizada presencialmente ou pelo e-mail institucional tributos.iss@sousa.pb.gov.br.

IMUNIDADE TRIBUTÁRIA PARA SINDICATOS

Através deste processo, o contribuinte poderá solicitar o reconhecimento da imunidade tributária.

Requisitos/Documentos Necessários

  • Requerimento assinado pelo representante legal devidamente munido da ata de eleição/nomeação;
  • Documentação de identificação (RG/CPF) do requerente ou autorizado conforme assinatura do requerimento;
  • Cópia do CNPJ;
  • Ata de eleição da diretoria atual;
  • Contrato social/estatuto (atualizados);
  • Demonstrações contábeis dos últimos 03 (três) exercícios;
  • Declaração de que cumpre o art. 7º, §5º, do Código Tributário Municipal;
  • Preenchimento dos campos “telefone e e-mail” para o recebimento de comunicações e ciência;

Principais Etapas

  • Apresentação de documentos;
  • Análise da instrução processual e da qualificação do requerente nos moldes da lei;
  • No transcorrer do processo, a autoridade fiscal poderá solicitar outros documentos necessários para instrução da demanda;
  • No caso de deferimento, será enviado o parecer fiscal para o e-mail do contribuinte e logo após o processo será encaminhado para crivo da Superintendência e Secretaria de Finanças para a devida homologação;
  • No caso de indeferimento, será encaminhado o parecer fiscal para o e-mail do contribuinte com solicitação de devolutiva da ciência.

Prazo

30 (trinta) dias para a emissão do parecer fiscal.

Formas de Prestação

Requerimento deve ser realizado presencialmente no Protocolo Geral do Município.

Consulta de Andamento

A consulta sobre o andamento dos processos administrativos pode ser realizada presencialmente ou pelo e-mail institucional tributos.iss@sousa.pb.gov.br.